O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados Protocolos ICMS 52/04, 54/04 e 55/04 de 22 de dezembro de 2004, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes do processo nº 010/05, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2005
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
|