(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 269, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Decreto n. 8.628, de 24 de julho de 1996, que "Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos nos quadros e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5046 DE 25/06/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 4º do Decreto n. 8.628, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Quadro de Praças Especial "QPMP-O" é destinado exclusivamente ao Cabo PM e ao Soldado PM que contar, respectivamente com 15 anos e 10 anos de efetivo serviço policial militar e estar classificado no mínimo no comportamento "Bom".
Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo será automática, cumpridos os requisitos nele fixados, independente da existência de vagas no Quadro de Praças Especial "QPMP-O", sendo obrigatório ao promovido freqüentar curso de reciclagem com duração de 30 dias, realizado na Polícia Militar, o qual terá apenas caráter de requalificação, estendendo ao Corpo de Bombeiro Militar o disposto neste parágrafo."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 23 de junho de 1999.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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