O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 4º do Decreto n. 8.628, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Quadro de Praças Especial "QPMP-O" é destinado exclusivamente ao Cabo PM e ao Soldado PM que contar, respectivamente com 15 anos e 10 anos de efetivo serviço policial militar e estar classificado no mínimo no comportamento "Bom".
Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo será automática, cumpridos os requisitos nele fixados, independente da existência de vagas no Quadro de Praças Especial "QPMP-O", sendo obrigatório ao promovido freqüentar curso de reciclagem com duração de 30 dias, realizado na Polícia Militar, o qual terá apenas caráter de requalificação, estendendo ao Corpo de Bombeiro Militar o disposto neste parágrafo."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 23 de junho de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |