O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), abaixo listados:
I - Convênios ICMS 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 17/2019 e 19/2019, de 13 de março de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019;
II - Protocolos ICMS 02/2019, 03/2019, 13/2019 e 14/2019, de 8 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019;
III - Ajustes SINIEF 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 07/2019, de 5 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 120/2019, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
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