O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ECF 01/09 e 02/09, de 23 de dezembro de 2009, 01/10, publicado no Diário da União, de 1º de abril de 2010, Convênios ICMS 84/09 a 92/09, de 29 de setembro de 2009, 93/09,95 a 100/09, 104/09, 105/09, 107/09, 110/09, 114/09, 116/09, 118/09, 119/09 121/09 de 16 de dezembro de 2009, 01/10 e 04/10, de 21 de janeiro de 2010, 05/10 a o7/10, 12/10, 17/10 a 22/10, 27/10, 29/10, 33/10, 34/10, 38/10,40/10, 49/10 a 52/10 e 55/10 de 1º de abril de 2010, 73/10, 75/10, e 77/10 de 4 de maio de 2010, 84/10, 85/10 e 86/10 de 1º de julho de 201088/10 a 90/10,95/10 a 104/10, 106/10, 110/10, 112/10, 114/10 e 124/10 de 13 de julho de 2010, Protocolo ICMS 134/08 de 19 de dezembro de 2008, 04/09 de 8 de abril de 2009, 05 a 09/09 e 19/09 de 16 de abril de 2009, 026/09 de 25 de junho de 2009, 41/09a 43/09, 63/09, 66/09, 71/09, 74/09, e 76/09 a 79/09 de 15 de julho de 2009, 101/09, e 102/09 de 28 de agosto de 2009, 103/09 de 1º de setembro de 2009, 112/09 de 14 de setembro de 2009, 114/09 de 23 de setembro de 2009, 115/09e 148/09 de 9 de outubro de 2009, 149/09 de 19 de outubro de 2009, 150/09 de 22 de outubro de 2009, 182/09, 186/09, e 200/09 de 21 de dezembro de 2009, 225/09 e 226/09 de 29 de dezembro de 2009, 38/10 de 4 de fevereiro de 2010, 53/10, 56/10 e 61/10 a 64/10 de 4 de fevereiro de 2010, 72/10 a 74/10 e 76/10 de 31 de março de 2010, 79/10 de 18 de maio de 2010, 82/10 de 16 de junho de 2010, 83/10 de 28 de junho de 2010, 85/10, 91/10, e 92/10 de 14 de julho de 2010, Ajustes SINIEF 10/08 e 11/08 de 1º de outubro de 2008, 01/09 de 19 de fevereiro de 2009, 02/09 a 04/09 de 8 de abril de 2009, 05/09, 06/09 e 08/09 a 10/09 de 9 de julho de 2009, 11/09 a 13/09 de 29 de setembro de 2009, 14/09 e 15/09 de 16 de dezembro de 2009, 01/10 e 02/10 de 1º de abril de 2010, 03/10 a 09/10 de 13 de julho 2010.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 270/10, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de outubro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |