(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Ratifica Convênios ICMS 47/00, 48/00, 49 a 54/00, 56/00, a 59/00, 61/00, 65/00, 66/00, 68/00, 72/00; Protocolos ICMS 31/00 a 34/00, 42/00; Decreto n. 10.017, de 7 de agosto de 2000; Decreto n. 10.036, de 21 de agosto de 2000; Decreto n. 10.079 de 2 de outubro de 2000; Ajuste SINIEF 03/00, votados pelo CONFAZ.
Publicado no DOE Nº 5408 DE 15/12/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 47/00,48/00, 49 a 51/00, 56/00 a 59/00, 61/00, 65/00, 66/00, 68/00, e 72/00; Protocolos ICMS 31/00 a 34/00, 42/00; Decreto N. 10.017, de 7 de agosto de 2000; Decreto N. 10.036, de 21 de agosto de 2000; Decreto N. 10.079, de 2 de outubro de 2000; Ajuste SINIEF 03/00, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo n. 233/00 da Assembléia Legislativa.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.




Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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