(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 278, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a implementar Farmácia Estadual de Manipulação.
Publicado no DOE Nº 5147 DE 25/11/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implementar no Estado de Mato Grosso do Sul a Farmácia Estadual de Manipulação junto a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 1999.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto Legislativo 278 de 1999.doc