O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implementar no Estado de Mato Grosso do Sul a Farmácia Estadual de Manipulação junto a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |