O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 80/12, de 1º de agosto de 2012, 83/12, e 84/12 de 4 de setembro de 2012, 87/12, 89/12 a 99/12, 101/12, 102/12 e 107/12, de 4 de outubro de 2012, 116/12 de 5 de outubro de 2012, Protocolos ICMS 85/12 de 4 de julho de 2012, 141/12 e 142/12 de 11 de outubro de 2012, 143/12 de 18 de outubro de 2012 e 144/12 ,146/12 e 147/12 de 23 de outubro de 2012 e ajustes SINIEF 010/12 a 18/12 de 4 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 250/12, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |