O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 38/13 de 23 de maio de 2013, 39/13 de 28 de maio de 2013,59/13 a 61/13, 65/13 a 71/13, 73/13, 75/13 a 77/13, 19/13, 88/13, 91/13 e 95/13 de 30 de julho de 2013. Protocolos 58/13, de 17 de junho de 2013, 65/13, de 30 de julho de 2013, 81/13 de 16 de agosto de 2013 e ajustes SINIEF 08/13, de 12 de abril de 2013, 09/13 de 23 de maio de 2013 e 10/13 de 26 de junho de 2013.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 274/13, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
4ª PARTE – BOLETIM DE PESSOAL |