O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n. 38/2020, de 13 de outubro de 2020, pelo Governador do Estado:
I - Convênio ICMS 42/2020, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020;
II - Convênios ICMS 53/2020, 56/2020, 59/2020, 62/2020, 64/2020, 67/2020, 71/2020, e 72/2020, de 30 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
III - Convênios ICMS 81/2020 e 86/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020;
IV - Convênios ICMS 91/2020, 92/2020, 99/2020 e 101/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020;
V - Protocolo ICMS 11/2020, de 11 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020;
VI - Protocolos ICMS 13/2020, 14/2020, 19/2020 e 20/2020, de 31 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
VII - Ajuste SINIEF 13/2020, de 3 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2020;
VIII - Ajuste SINIEF 14/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020;
IX - Ajustes SINIEF 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020, 22/2020, 23/2020, 24/2020 e 25/2020, de 30 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
X - Ajustes SINIEF 26/2020 e 27/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020;
XI - Ajustes SINIEF 28/2020 e 29/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo estão constantes no projeto de decreto legislativo n. 063/2020, atuado no processo de n. 272/2020, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente |