(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 310, DE 29 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Indígena, no âmbito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5521 DE 01/06/2001
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Indígena, no âmbito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, com a finalidade de propiciar a oferta do ensino de 3º grau à comunidade indígena de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, estabelecerá os critérios e as condições necessárias à implementação da Universidade referida no “caput” do Artigo 1º, bem como a adoção de medidas que facilitem o acesso dessa comunidade ao 3º grau.

Art. 3º Para o cumprimento das disposições contidas neste Decreto Legislativo, o Poder Executivo deverá contemplar, na proposta orçamentária para o exercício de 2002, em rubrica própria, dotação específica.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto Legislativo, no prazo de 60 (sessenta dias) dias de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

Plenário das Deliberações, 29 de maio de 2001.


Deputado ARY RIGO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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