O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os ajustes SINIEF 08/05 a 11/05, Protocolo ICMS 40/05 e Convênios ICMS 129/05, 132/05, 133/05 a 137/05, 139/05, 143/05, 147/05, 149/05, 150/05, 153/05, 154/05, 166/05 e 168/05, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes do processo nº 011/06, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2006
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente
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