O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes de terreno de sua propriedade e respectivas unidades habitacionais construídas, destinadas ao “Programa de Desfavelamento”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 18 de abril de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente
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