(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 309, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a regularização e doação de lotes de terreno de sua propriedade e respectivas unidades habitacionais construídas, destinadas ao Programa de Desfavelamento.
Publicado no DOE Nº 5491 DE 19/04/2001
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes de terreno de sua propriedade e respectivas unidades habitacionais construídas, destinadas ao “Programa de Desfavelamento”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 18 de abril de 2001.


Deputado ARY RIGO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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