O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 117/11, 118/11, 119/11, 122/11, 123/11, 129/11, 130/11, 134/11, 139/11, 141/11 e 142/11, de 21 de dezembro de 2011, e 145/11 de 22 de dezembro de 2011, Protocolos ICMS 086/11, de 4 de novembro de 2011, e 99/11 de 28 de dezembro de 2011 , Ajustes SINIEF 15/11 e 16/11 de 21 de dezembro de 2011 e 18/11 de 22 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 011/12, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de março de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |