DECRETO LEGISLATIVO Nº 388 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no inciso IX, do artigo 63, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as Contas do Governo do Estado, Consubstanciadas no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 2002.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2004
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente
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