(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 272, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
Aprova o Plano de Aplicação e o Plano de Metas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, referente ao período julho de 1999 e julho de 2001, e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5081 DE 13/08/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 6º da Lei n. 1.963, de 11 de junho de 1999, decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma constante dos anexos I e II deste Decreto Legislativo, o Plano de Aplicação e o Plano de Metas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, referente ao período de julho de 1999 a julho de 2001.

Art. 2º Os recursos destinados ao atendimento do constante do Plano de Aplicação a que se refere o artigo anterior são aqueles arrecadados na forma do disposto nas Leis nºs 1.962 e 1.963, de 11 de junho de 1999.

§ 1º Observado o disposto no art. 7º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, os recursos destinados ao FUNDERSUL serão depositados diretamente em conta corrente única e específica no Banco do Brasil.

§ 2º Compete, de forma exclusiva, à Diretoria Executiva do FUNDERSUL, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, gerir os recursos a que se refere este artigo.

Art. 3º Fica autorizada a Diretoria Executiva do FUNDERSUL a suplementar, em até 20% (vinte por cento), o valor de qualquer programa a que se refere este Decreto Legislativo .

Parágrafo único. A suplementação a que se refere este artigo será feita através da anulação de dotação que não for utilizada em sua totalidade em determinado programa, bem como do excesso de arrecadação que vier a ocorrer.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 12 de agosto de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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