(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a dispensar médicos, dentistas e enfermeiros com curso superior, das 6 (seis) horas/aula de primeiros socorros, do Curso Para Renovação de Carteira Nacional de Habilitação.
Publicado no DOE Nº 5139 DE 12/11/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, a dispensar os médicos, dentistas e enfermeiros com curso superior, das aulas de primeiros socorros ministrados no Curso Para Renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com carga horária de 6 (seis) horas/aula, em decorrência do previsto no artigo 150, do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 32, da Resolução n. 050, de 27 de maio de 1998, do CONTRAN.

Art. 2º Os profissionais da área de saúde nominados no artigo anterior, obrigatoriamente, deverão cumprir as 8 (oito) horas/aula de direção defensiva.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança Pública adequará os custos a serem cobrados dos interessados, dispensados das aulas de primeiros socorros.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 10 de novembro de 1999.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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