(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Legislativo Nº 358, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a isentar incidência do ICMS em Massa Asfáltica.
Publicado no DOE n. 6119, de 07.11.2003.
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ICMS para qualquer tipo de Massa Asfáltica destinada à utilização na pavimentação de estradas componentes da malha viária pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul e daquelas que lhe incumba a manutenção.
 
 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 
Campo Grande, 30 de setembro de 2003.
 
 
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
 
 

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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