O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, da Constituição Estadual decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar máquinas e equipamentos pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL devendo destinar os recursos advindos destas alienações ao Fundo de Desenvolvimento Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.
Art. 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado a adquirir, para o DERSUL, com os recursos advindos do FUNDERSUL, as máquinas e os equipamentos necessários à substituição daqueles alienados.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |