(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 298, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a alienar máquinas e equipamentos do Departamento de Estradas de Rodagem de MS - DERSUL e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5408 DE 15/12/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, da Constituição Estadual decreta:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar máquinas e equipamentos pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL devendo destinar os recursos advindos destas alienações ao Fundo de Desenvolvimento Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.

Art. 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado a adquirir, para o DERSUL, com os recursos advindos do FUNDERSUL, as máquinas e os equipamentos necessários à substituição daqueles alienados.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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