(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 271, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a isentar da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores –I.P.V.A., pelo prazo de 2 (dois) anos, os veículos tipo táxi, movidos à álcool e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5081 DE 13/08/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – I.P.V.A., pelo prazo de 2 (dois) anos, os veículos tipo táxi, movidos à álcool.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 11 de agosto de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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