(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 301, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Publicado no DOE Nº 5409 DE 18/12/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o Programa de Incentivo à Produção, Geração de Empregos e Melhoria de Tecnologia para o setor ervateiro de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Para a consecução do Programa poderá o Poder Executivo, através da EMPAER, proceder a estudos de Sistema de Produção, conceder incentivos fiscais tanto na produção como na comercialização e agroindustrialização da erva- mate ilex paraguariensis, bem como prestar assistência técnica nas fases de produção da cadeia produtiva.

Art. 3º Os benefícios de que trata o artigo anterior somente serão concedidos aos pequenos produtores e agroindustriais que comprovarem efetivamente geração de novos empregos.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado a que estiver afeta as ações no que tange à produção e agroindustrialização coordenará estas ações e a que estiver responsável pelas questões de trabalho, emprego e renda fiscalizará as metas no que tange à geração de empregos.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com a Embrapa – Centro Nacional de Pesquisas e Florestas (CNPF) e demais órgãos que se fizerem necessários para a efetivação deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.



Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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