O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art.1º Ratifica Convênio ICMS 98/2017, de 6 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2017; Convênios ICMS 101/2017,102/2017,103/2017,104/2017,105/2017,106/201 7,108/2017, 109/2017, 110/2017, 111/2017, 113/2017, 115/2017, 116/2017, 118/2017, 119/2017, 122/2017, 125/2017,127/2017, 129/2017, 130/2017, 131/2017, 132/2017, 133/2017 e 134/2017; Convênios ICMS 149/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2017; Convênios 151/2017 e 153/2017, de 19 de outubro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2017; Convênio ICMS 156/2017, de 10 de novembro de 2017, publicado o Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017; Convênios169/2017, 174/2017 e 182/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2017; Convênio ICMS 188/2017, de 4 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017; Convênios ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017; 191/2017,192/2017, 194/2017,195/2017,196/2017, 197/2017, 198/2017,199/2017, 200/2017, 201/2017,202/2017, 203/2017, 203/2017, 204/2017, 205/2017, 206/2017, 208/2017, 210/2017, 212/2017, 213/2017, 214/2017, 216/2017, 221/2017 e 226/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017; Convênios ICMS 228/2017, 230/2017 e 234/2017, de 22 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e Ajustes SINIEF 11/2017 e 12/2017, de 6 de setembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 013/2018, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2018.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente |