A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n. 44/2022, de 18 de julho de 2022, pelo Governador do Estado:
I - Convênios ICMS 76/22,78/22 e 79/22, de 13 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022;
II - Convênio ICMS 80/22, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022;
III - Convênio ICMS 81/22, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 28 de junho de 2022;
IV - Convênios ICMS 82/22, 83/22 e 84/22, de 30 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 30 de junho de 2022;
V - Convênios ICMS 86/22 e 106/22, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2022;
VI - Convênios ICMS 107/22, 108/22, 109/22, 110/22 e 111/22, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022;
VII - Protocolos ICMS 42/22 e 44/22, de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022;
VIII - Ajustes SINIEF 14/22, 15/22, 16/22, 17/22, 18/22, 19/22, 20/22, 21/22, 22/22, 23/22, 24/22, 25/22, 26/22, 27/22 e 28/22 de 1° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
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