O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 126/10, 128/10,131/10 a 137/10, 140/10,144/10,147/10 a 151/10 e 159/10 de 28 de setembro de 2010, Convênio ICMS 160/10 de 8 de outubro de 2010, Protocolo ICMS 149/10, 150/10 e 160/10 de 1º de outubro de 2010, Protocolo ICMS 166/10, de 7 de outubro de 2010, Protocolo ICMS 176/10, de 21 de outubro de 2010 e Ajustes SINIEF 10/10, 12/10 e 13/10, de 28 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 309/10, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |