(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 164, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
Ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes, votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).
Publicado no DOE Nº 3424 DE 18/11/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 16/91 a 32/91; 01/92 a 10/92, 12/92 a 28/92; 30/92 a 133/92; os Protocolos ICMS 06/91, 11/91, 14/91 a 16/91, 20/91, 22/91, 27/91, 28/91, 31/91, 44/91, 45/91, 48/91 a 53/91, 55/91 a 60/91, 01/92, 02/92, 11/92, 13/92, 18/92, 25/92, 28/92, 31/92 e 32/92 a 44/92, e os Ajustes SINIEF 01/91 e 02/91, documentos votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo 171/92 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 17 de novembro de 1992.

Deputado Londres Machado

Presidente


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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