(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto Legislativo nº 365, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.    


Publicado no DOE n. 6389, de 17.12.2004
DECRETO LEGISLATIVO Nº 389 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

 
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 365, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 
“Art. 3º Fica autorizada a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDERSUL, a suplementar, ajustar ou remanejar os anexos do plano de aplicação, à exceção dos  anexos II e III deste Decreto Legislativo”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          
 

Campo Grande, 14 de dezembro de 2004

 

 

 
DEPUTADO LONDRES MACHADO

Presidente

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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