(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 312, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras providências
Publicado no DOE Nº 5542 DE 04/07/2001
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos – INTERNET, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão estadual competente, adotará as medidas necessárias à implantação e operacionalização da Delegacia de que trata o Artigo 1º.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública encaminhará, semestralmente, à Assembléia Legislativa, relatório consubstanciado sobre as ocorrências registradas e número de casos resolvidos e providências adotadas.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 27 de junho de 2001.


Deputado ARY RIGO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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