O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Ajustes SINIEF 07/04 a 09/04, de 24 de junho de 2004, Protocolos ICMS 26/04 de 25 de junho de 2004, Convênios ICMS 30/04 a 40/04, 45/04, 47/04, 53/04, 54/04, 60/04 e 64/04, de 24 de junho de 2004.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes do processo n. 206/04, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2004.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente
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