O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e os dispositivos, abaixo especificados, do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, para que passem a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 2º-A .............................................................
§ 1° ....................................................................
§ 2° ....................................................................
I - em 31 de dezembro de cada ano possuam registrados em seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS):
a) um veículo ou mais destinados à transporte de produção ou transporte coletivo de passageiros, compreendendo caminhão com qualquer capacidade de carga e/ou ônibus e micro ônibus, localizado neste Estado, a que estejam vinculados;
b) trinta veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA, independentemente do estabelecimento, localizado neste Estado, a que estejam vinculados;
II - ......................................................................
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |