O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ECF 02/11, de 13 de julho de 2011, Convênios ICMS 49/11, 51/11, 54/11, 55/11, 57/11 a 63/11, 65/11, 67/11, 70/11 e 71/11 de 13 de julho de 2011, Convênios ICMS 72/11 e 75/11 de 18 de julho de 2011, Protocolos ICMS 38/11 a 41/11 e 45/11 de 15 de julho de 2011, Protocolo ICMS 50/11 de 20 de julho de 2011 e Ajustes SINIEFs 05/11 e 06/11 de 18 de julho de 2011.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 232/11, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |