O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar a jornada reduzida de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais para os trabalhadores na área de enfermagem, nos estabelecimentos hospitalares, clínicas e congêneres, pertencentes ao Estado ou por ele mantidos, que funcionem ininterruptamente.
Parágrafo único. As folgas compensatórias e o regime de plantões serão regulamentados por ato do Executivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 11 de maio de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |