(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 267, DE 22 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a isentar da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à constituição de rebanho inicial na Declaração Anual de Produtor, para a abertura de Inscrição Estadual, para os produtores rurais que possuam até 150 cabeças de bovinos.
Publicado no DOE Nº 5045 DE 24/06/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, multas, juros e correção monetária relativos à constituição de rebanho inicial na Declaração Anual de Produtor - DAP, para fins de abertura de Inscrição Estadual, às pessoas físicas que exploram a atividade da pecuária e que possuam até 150 cabeças de bovinos.

Art. 2º Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 22 de junho de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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