O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:
Art.1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 37/00 a 46/00; o Convênio ECF 01/00; e Protocolos ICMS 14/00 a 27/00; votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo n. 162/00 da Assembléia Legislativa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 12 de dezembro de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
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