(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a adotar o nome fantasia de ESTADO DO PANTANAL sempre ligado ao nome do Estado de Mato Grosso do Sul, para os fins que explicita.
Publicado no DOE Nº 5406 DE 13/12/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V, da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de fantasia “Estado do Pantanal” ligando sempre esta expressão ao nome do Estado de Mato Grosso do Sul, em qualquer meio de divulgação ao público.

Art. 2º Todos os impressos oficiais, propaganda institucional e quaisquer outros meios de divulgação do nome do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito de seu território ou fora dele, deverão estar sempre ligados ao nome de fantasia que ora se adota de forma oficial.

Art. 3º Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Plenário das Deliberações, 12 de dezembro de 2000.




Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto Legislativo 296 de 2000.doc