O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 7/12, de 15 de março de 2012, 8/12, 11/12, 12,12, 14/12, 17/12, 20/12, 21/12, 22/12, 27/12, 28/12, 30/12, 32/12, e 38/12 de 9 de abril de 2012, Convênios ECF 2/12 e 3/12 de 9 de abril de 2012, Protoçolo ECF 1/12 de 17 de abril de 2012 e ajustes SINIEF 01/12 de 13 de fevereiro de 2012, 3/12, 4/12 e 5/12 de 9 de abril de 2012.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 112/12, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |