O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 63, da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governo do Estado, consubstanciadas no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 1997.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações , 08 de dezembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |