(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.
Aprova as Contas do Governo do Estado, relativas ao Exercício de 1997.
Publicado no DOE Nº 5161 DE 15/12/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 63, da Constituição Estadual decreta:


Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governo do Estado, consubstanciadas no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 1997.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações , 08 de dezembro de 1999.



Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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