O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 163/10, de 10 de novembro de 2010, Convênios ICMS 167/10 a 173/10, 175/10, 176/10, 179/10, 180/10 a 183/10, 185/10, 187/10, 188/10, 190/10, 193/10 e 194/10, de 16 de dezembro de 2010, Protocolos ICMS 191/10 a 193/10, de 1º de dezembro de 2010, Protocolos ICMS de 194/10 a 196/10 de 13 de dezembro de 2010, Protocolos ICMS 197/10, 199/10, 200/10 e 203/10 de 14 de dezembro de 2010 e Reajustes SINIEFs 14/10 a 22/10 de 16 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 011/11, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |