O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Ficam ratificados o Ajuste SINIEF 9/98; o Convênio ECF 02/98; os Convênios ICMS 106/98 a 108/98, 114/98, 116/98, 117/98 e 124/98 a 133/98; e os Protocolos ICMS 35/98 a 38/98 e 41/98 votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo 007/99 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 11 de maio de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |