(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Decreto Legislativo Nº 315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
Aprova os Decretos n. 10.439, de 25 de julho de 2001, 10.458, de 10 de agosto de 2001, 10.467, de 20 de agosto de 2001, e respectivos Ajustes, Convênios e Protocolos, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Publicado no DOE 5615, de 18.10.2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual decreta

Art. 1º Ficam ratificados o Decreto n. 10.439, de 25 de julho de 2001: Convênios ICMS 31/01 a 34/01, 38/01 a 40/01, 42/01, 44/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01 a 62/01, 64/01, 65/01, 69/01, 70/01, 72/01, 74/01 e 78/01, de 06 de julho de 2001, Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, Ajustes Sinief 03/01, 04/01 e 05/01, de 6 de julho de 2001, Protocolos ICMS 15/01 e 17/01 a 20/01, de 06 de julho de 2001, Decreto n. 10.458, de 10 de agosto de 2001, Protocolo ICMS 22/01, de 22 de julho de 2001, Decreto n. 10.467, de 20 de agosto de 2001, Convênio ICMS 79/01, de 7 de agosto de 2001, Protocolo ICMS 23/01, de 20 de julho de 2001, Protocolos ECF 02/01 e 03/01, de 6 de julho de 2001, votados pelo CONFAZ.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 205/01 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 16 de outubro de 2001.

 

Deputado ARY RIGO

Presidente


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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