O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 81/11 de 8 de agosto de 2011 e 88/11, 89/11, 91/11, 92/11, 103/11, 104/11, e 106/11 de 5 de outubro de 2011, Protocolos ICMS 84/11 e 85/11 de 13 de outubro de 2011, Ajustes SINIEF 07/11 de 8 de agosto de 2011, 08/11, 09/11, 10/11 e 11/11 de 5 de outubro de 2011, e 14/11 de de 27 de outubro de 2011, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 340/11, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |