O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1o Fica autorizado, o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, a proceder a ajustes e remanejamentos no plano de aplicação aprovado pelo Decreto Legislativo n. 313, de 29 de agosto de 2001, consolidado pelo Decreto Legislativo n. 327, de 04 de junho de 2002.
Art. 2º Observada a disposição a que se refere o artigo anterior fica autorizada a inclusão de rubrica destinada ao atendimento de infra-estrutura de suporte voltada a empreendimentos que se enquadrem em Programa estabelecido pela Lei Complementar n. 93, de 05 de novembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de abril de 2003.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
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