(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 631, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Ratifica o Convênio ICMS 42/2020, de 16 de abril de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020.

Publicado no Diário Oficial ALMS nº 1.820, de 29.05.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto Legistalivo 631 de 2020.doc