O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS158/13, 159/13, 162/13,163/13,168/13, 175/13, 177/13, 178/13, 181/13 e 182/13 de 12 de dezembro de 1013; Convênios 187/13 1 191/13 de 18 de dezembro de 2013; Convênio ICMS 4/14 de 16 de janeiro de 2014; Convênios 10/14, 11/14, 20/14, 22/14, 32/14, 34/14 e 35/14 de 26 de março de 2014 e Convênios ICMS 37/14 e 40/14 de 1º de abril de 2014; Protocolo ICMS 128/13; de 3 de dezembro de 2013; protocolos ICMS 129/13, 162/13, 163/13 e 177/13, de 11 de dezembro de 2013; Protocolo ICMS 2/14 de 13 de março de 2014; Protocolos ICMS 3/14; 4/14 e 8/14, de 26 de março de 2014 e Protocolo ICMS de 21/14 de 26 de março de 2014. Ajustes SINIEF de 22/13, 24/13 a 34/13 de 12 de dezembro de 2013 e Ajusttes SINIEF 1/14 a 7/14 de 26 de março de 2014.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 147/14, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2014.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |