(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Ajuste SINIEF Nº 06, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera dispositivo do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui os documentos fiscais que especifica, e institui o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC.
Publicado no DOU, de 15.10.2003, Seção I, páginas 16 a 25.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 1º ao Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:

"XIX - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, mod. 26.".

Cláusula segunda. Fica revigorada a Subseção VI da Seção III, do Capítulo I, do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:


"Subseção VI

Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Art. 42. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26, será utilizado pelo Operador de Transporte Multimodal-OTM, que executar serviço de transporte Intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. (Lei n. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998).

Art. 42-A. O documento referido no art. 42 conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação: "Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas";

II - espaço para código de barras;

III - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

IV - a natureza da prestação do serviço, o Código Fiscal de Operações e Prestações -CFOP e o Código da Situação Tributária;

V - o local e a data da emissão;

VI - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ;

VII - do frete: pago na origem ou a pagar no destino;

VIII - dos locais de início e término da prestação multimodal, município e UF;

IX - a identificação do remetente: o nome, o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ ou CPF;

X - a identificação destinatário: o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ ou CPF;

XI - a identificação do consignatário: o nome, o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ ou CPF;

XII - a identificação do redespacho: o nome, o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ ou CPF;

XIII - a identificação dos modais e dos transportadores: o local de início, de término e da empresa responsável por cada modal;

XIV - a mercadoria transportada: natureza da carga, espécie ou acondicionamento, quantidade, peso em quilograma (kg), metro cúbico (m3) ou litro (l), o número da nota fiscal e o valor da mercadoria;

XV - a composição do frete de modo que permita a sua perfeita identificação;

XVI - o valor total da prestação;

XVII - o valor não tributado;

XVIII - a base de cálculo do ICMS;

XIX - a alíquota aplicável;

XX - o valor do ICMS;

XXI - a identificação do veículo transportador: deverá ser indicada a placa do veículo tracionado, do reboque ou semi-reboque e a placa dos demais veículos ou da embarcação, quando houver;

XXII - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": outros dados de interesse do emitente;

XXIII - no campo "RESERVADO AO FISCO": indicações estabelecidas na legislação e outras de interesse do fisco;

XXIV - a data, a identificação e a assinatura do expedidor;

XXV - a data, a identificação e a assinatura do Operador do Transporte Multimodal;

XXVI - a data, a identificação e a assinatura do destinatário;

XXVII - o nome, o endereço e os números de inscrição, na unidade federada e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e as respectivas série e subsérie e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.

§ 1º As indicações dos incisos I, III, VI e XXVII do "caput" do art. 42-A serão impressas.

§ 2º O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas será de tamanho não inferior a 21,0 x 29,7 cm, em qualquer sentido.

§ 3º No transporte de carga fracionada ou na unitização da mercadoria, serão dispensadas as indicações do inciso XXI deste artigo, bem como as vias dos conhecimentos mencionadas no inciso III do art. 42-C e a via adicional prevista no art. 42-D, desde que seja emitido o Manifesto de Carga, mod. 25, de que trata o § 4º do art. 17.

Art. 42-B. O CTMC será emitido antes do início da prestação do serviço, sem prejuízo da emissão do Conhecimento de Transporte correspondente a cada modal.

Parágrafo único. A prestação do serviço deverá ser acobertada pelo CTMC e pelos Conhecimentos de Transporte correspondente a cada modal.

Art. 42-C. Na prestação de serviço para destinatário localizado na mesma unidade federada de início do serviço, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas será emitido, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao tomador do serviço;

II - a 2ª via ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco;

III - a 3ª via terá o destino previsto na legislação da unidade federada de início do serviço;

IV - a 4ª via acompanhará o transporte até o destino, podendo servir de comprovante de entrega.

Art. 42-D. Na prestação de serviço para destinatário localizado em unidade federada diversa a do início do serviço, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas será emitido com uma via adicional (5ª via), que acompanhará o transporte para fins de controle do fisco do destino.

§ 1º Poderá ser acrescentada via adicional, a partir da 4ª ou 5ª via, conforme o caso, a ser entregue ao tomador do serviço no momento do embarque da mercadoria, a qual poderá ser substituída por cópia reprográfica da 4ª via do documento.

§ 2º Nas prestações de serviço de transporte de mercadorias abrangidas por benefícios fiscais, com destino à Zona Franca de Manaus, havendo necessidade de utilização de via adicional Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, esta poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª via do documento.

Art. 42-E. Nas prestações internacionais poderão ser exigidas tantas vias do Conhecimento de Transporte Multimodal Cargas, quantas forem necessárias para o controle dos demais órgãos fiscalizadores.

Art. 42-F. Quando o Operador de Transporte Multimodal - OTM utilizar serviço de terceiros, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - o terceiro que receber a carga:

a) emitirá conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, informando de que se trata de serviço multimodal e a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do OTM;

b) anexará a 4ª via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea anterior, à 4ª via do conhecimento emitido pelo OTM, os quais acompanharão a carga até o seu destino;

c) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea "a" deste inciso, ao OTM no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga;

II - o Operador de Transportador Multimodal de cargas:

a) anotará na via do conhecimento que ficará em seu poder, o nome do transportador, o número, a série e subsérie e a data do conhecimento referido na alínea "a" do inciso I, deste artigo;

b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.".

Cláusula terceira. Fica acrescentado ao Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, o modelo de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26, conforme anexo único deste ajuste.

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.


São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.
 

ANEXO ÚNICO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - mod. 26


            
 Espaço para logomarca Espaço para código de barras

 

 

 

 
 NOME DO EMITENTE

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO: U.F. CNPJ

CERTIFICADO DE REGISTRO DO OTM:

 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

Nº 000.000 - SÉRIE ____-____ (SUBSÉRIE) __ª Via

NATUREZA DA PRESTAÇÃO CFOP: ________________ CST ______________

LOCAL E DATA DA EMISSÃO: _______________________, ____/____/20____

 
   
 FRETE: ____ PAGO NA ORIGEM _____ A PAGAR NO DESTINO _____ NEGOCIÁVEL _____ NÃO NEGOCIÁVEL 
     
 LOCAL DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO  LOCAL DE TÉRMINO DA PRESTAÇÃO  
 
  
 REMETENTE: DESTINATÁRIO: 
 END. END. 
 MUNICÍPIO: UF. MUNICÍPIO: UF. 
 INSCRIÇÃO: U.F. CNPJ. INSCRIÇÃO: U.F. CNPJ. 
     
 CONSIGNATÁRIO: REDESPACHO: 
 END. END. 
 MUNICÍPIO: UF. MUNICÍPIO: UF. 
 INSCRIÇÃO: U.F. CNPJ. INSCRIÇÃO: U.F. CNPJ. 
 
  
 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS MODAIS E DOS TRANSPORTADORES
 
 
Nº ORDEM
MODAL
LOCAL DE INÍCIO –

MUNICÍPIO - UF

LOCAL DE TÉRMINO

MUNICÍPIO – UF

EMPRESA
 
 

 

  
 
MERCADORIA TRANSPORTADA
 
 
NATUREZA DA CARGA
ESPÉCIE OU ACONDIONAMENTO
QUANTIDADE
PESO (Kg)
M3 ou L
NOTA FISCAL Nº
VALOR DA MERCADORIA
 
  

 

 

 

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   
 
COMPOSIÇÃO DO FRETE EM R$
 
 
FRETE PESO
FRETE VALOR
GRIS
PEDÁGIO
OUTROS
TOTAL PRESTAÇÃO
NÃO TRIBUTADO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
ICMS
 
            
 
  
 IDENTITICAÇÃO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

 

 
 

 

  
 OBSERVAÇÕES TERMO DE CONCORDÂNCIA DO EXPEDIDOR

______________________ ______________________, ____/____/20____ Assinatura do expedidor

 
 
RECEBIMENTO PELO OTM

______________________________ _____________________, ____/____/20____ Assinatura do OTM

 RECEBIMENTO PELO DESTINÁRIO

______________________ ______________________, ____/____/20____ Assinatura do destinatário

 
 
 

 

Nome, endereço e inscrições estadual e no CNPJ do impressor; nº da AIDF, a data e quantidade de

impressão; o nº de ordem do 1º e do último impresso e a sua série e subsérie

 
 
  

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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