(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL

Ajuste SINIEF Nº 28, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Publicado no DOU de 12.12.89;
Alterado pelos Ajustes: 04/96, 01/98, 04/98, 07/00 e 04/02.
AJUSTE SINIEF 28/89




Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Publicado no DOU de 12.12.89;
Alterado pelos Ajustes: 04/96, 01/98, 04/98, 07/00 e 04/02.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte


AJUSTE

Cláusula primeira Às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, doravante denominadas simplesmente concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Ajuste.

Cl.ª 1ª: Efeitos até 30.09.2008.

Cláusula primeira Às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica mencionadas em Ato COTEPE específico, doravante denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, nos termos deste ajuste.

Cl.ª 1ª: nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/08. Efeitos a partir de 1º.10.2008.

Cláusula segunda Para cumprimento das obrigações tributárias as concessionárias poderão manter inscrição única em cada unidade da Federação, em relação a seus estabelecimentos localizados no respectivo Estado ou no Distrito Federal.

Cláusula terceira As concessionárias, mesmo que operem em mais de uma unidade da Federação, poderão efetuar, em um único estabelecimento, a escrituração fiscal e a apuração do imposto de todos seus estabelecimentos.

§ 1º Os locais de centralização são os indicados no Anexo I deste Ajuste.

§ 1º: Efeitos até 30.09.2008.

§ 1º Os locais de centralização são os indicados no Ato COTEPE referido na cláusula primeira.

§ 1º: nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/08. Efeitos a partir de 1º.10.2008.

§ 2º A documentação pertinente poderá ser mantida no estabelecimento centralizador, desde que, quando solicitada, seja apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, no local determinado pelo fisco.

§ 3º Fica franqueado o exame da escrituração ao fisco dos Estados onde a concessionária possuir estabelecimento filial.

§ 4º O requerimento para inclusão no Ato COTEPE referido na cláusula primeira conterá informação do estabelecimento centralizador da escrituração fiscal e, se for o caso, a indicação do estabelecimento para o qual será solicitada inscrição única em cada Estado ou no Distrito Federal e deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do CONFAZ, acompanhado dos seguintes documentos:
§ 4º: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 05/08. Efeitos a partir de 1º.10.2008.


I – cópia do Diário Oficial da União do ato de concessão de serviço público de energia elétrica, indicando as respectivas áreas de abrangência;

II – cópia do ato constitutivo da empresa e da última alteração;

III - cópia da procuração, se for o caso;

§ 5º A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido.

§ 5º: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 05/08. Efeitos a partir de 1º.10.2008.

Cláusula quarta As concessionárias ficam dispensadas da escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”, conforme modelo do Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”;

II - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;

III - o mês de referência;

IV - os valores das entradas, agrupadas segundo os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando-se:

a) o valor da base de cálculo;

b) a alíquota aplicada;

c) o montante do imposto creditado;

d) outros créditos;

e) demais entradas, indicando-se o valor da operação;

V - os valores das saídas agrupadas segundo os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando-se:

a) o valor da base de cálculo;

b) a alíquota aplicada;

c) o montante do imposto debitado;

d) outros débitos;

e) demais saídas, indicando-se o valor da apuração;

VI - a apuração do imposto.

§ 1º As indicações dos incisos I e II serão impressas.

§ 2º O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS será de tamanho não inferior a 21 x 29,7 cm, em qualquer sentido.

§ 3º O Demonstrativo de Apuração do ICMS, DAICMS ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições pertinentes, relativos à guarda de documentos fiscais.

§ 4º As concessionárias remeterão cópia do documento de que trata esta Cláusula, segundo dispuser a legislação de cada Estado.

Nota 1 - Cl. quarta: redação vigente até 19.09.96, veja nova redação abaixo.

Cláusula quarta As concessionárias ficam dispensadas da escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”, conforme modelo anexo, que conterá, no mínimo, as indicações nele apontadas.

Nota 1 - Cl. quarta, caput: redação vigente até 28.02.2001, veja nova redação abaixo.

Cláusula quarta As concessionárias poderão ser dispensadas da escrituração dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado “Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS”, conforme modelo anexo, e atendam as demais exigências estabelecidas pela unidade federada de seu domicílio.

Nota 2 - Cl. quarta, caput: nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 07/00, de 15.12.2000. Efeitos a partir de 1º.03.2001.

§ 1º O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS será de tamanho não inferior a 21 x 29,7 cm, em qualquer sentido.

§ 2º O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições pertinentes, relativos à guarda de documentos fiscais.

§ 3º As concessionárias remeterão cópia do documento de que trata esta cláusula, segundo dispuser a legislação de cada Estado.

Nota 2 - Cl. quarta: nova redação dada pelo Ajuste 04/96, efeitos a partir de 20.09.96.

Cláusula quinta Com base no documento de que trata a Cláusula anterior, as concessionárias deverão declarar os dados dele constantes nos documentos de informação específicos de cada unidade da Federação, inclusive o necessário à apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto, na forma e prazos regulamentares.

Cláusulas quarta e quinta: revogadas pelo Ajuste SINIEF 11/03, de 12.12.03. Efeitos a partir de 01.01.04.

Cláusula sexta O recolhimento do imposto será efetuado na forma e nos prazos estabelecidos na legislação de cada unidade da Federação, respeitadas as disposições de convênios existentes sobre a matéria.

Cláusula sexta-A. A concessionária relacionada no Ato COTEPE referido na cláusula primeira, deverá comunicar à Secretaria Executiva do CONFAZ as alterações ocorridas nos seus dados cadastrais em até 60 (sessenta) dias após a data da ocorrência, juntando os documentos comprobatórios dessas alterações.

Clª 6ª-A: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 05/08. Efeitos a partir de 1º.10.2008.

Cláusula sétima O presente Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.


ANEXO I

1 - Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE

Av. João de Barro, 111 - Boa Vista

50.050 - RECIFE - PE

2 - Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE

Rua Marechal Deodoro, 196

Cx. Postal 481

69.900 - RIO BRANCO - AC

3 - Cia. de Eletricidade do Amapá - CEA

Av. Padre Julio Maria Lombaerd, 1900

Cx. Postal 96

68.900 - MACAPÁ - AP

4 - Cia. de Eletricidade do Ceará - COELCE

Av. Barão de Studart, 2917 e 2903

60.121 - FORTALEZA - CE

5 - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA

Rua Edgar dos Santos, 300 Bloco I

40.240 - SALVADOR - BA

6 - Cia. Energética de Alagoas - CEAL

Av. Fernandes Lima, 3349

57.050 - MACEIÓ - AL

7 - Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG

Av. Barbacena, 1200 - Santo Agostinho

Cx. Postal 992

30.190 - BELO HORIZONTE - MG

8 - Cia. Energética do Amazonas - CEAM

Av. 7 de Setembro , 50 - CENTRO

69.005 - MANAUS - AM

9 - Cia. Energética do Maranhão - CEMAR

Rua da Estrela, 472

65.010 - SÃO LUIZ - MA

10 - Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE

Av. Ipiranga, 8300 - prédio C-7 pavimento

91.500 - PORTO ALEGRE - RS

11 - Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO

Praça Rui Barbosa, 80

Cx. Postal 04

36.770 - CATAGUAZES - MG

12 - Cia. Força e Luz do Oeste - OESTE

Av. Manoel Ribas, 2525 - Centro

Cx. Postal 29

85.100 - GUARAPUAVA - PR

13 - Cia. Força e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE

Praça Marechal Floriano Peixoto, 130

36.720 - VOLTA GRANDE - MG

14 - Cia. Geral de Eletricidade - CGE

Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienópolis

01.239 - SÃO PAULO - SP

15 - Cia. Hidrelétrica São Patrício - CHESP

Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1402

Cx. Postal 5.228

74.129 - GOIÂNIA - GO

16 - Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF

Rua Elphego Jorge de Sousa, 333

Ed. André Falcão - Bonji

50.761 - RECIFE - PE

17 - Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 8º Andar, Conj. 83

01.451 - SÃO PAULO - SP

18 - Cia. Luz e Força de Mococa - MOCOCA

Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro

Cx. Postal 43

13.730 - MOCOCA - SP

19 - Cia. Luz e Força Santa Cruz - CLFSC

Rua Senador Feijó, 176, 10º andar, salas 1009 e 1023

Cx. Postal 874

01.006 - SÃO PAULO - SP

20 - Cia. Nacional de Energia Elétrica - CNEE

Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares

01.311 - SÃO PAULO - SP

21 - Cia. Paranaense de Energia - COPEL

Rua Coronel Dulcídio, 800, 9º andar

Cx. Postal 318 e 6.600

80.230 - CURITIBA - PR

22 - Cia. Paulista de Energia Elétrica - CPEE

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 9º andar, conj. 93

01.451 - SÃO PAULO - SP

23 - Cia. Paulista de Força e Luz - CPFL

Rodovia Campinas - MOGI MIRIM - Km 2,5

Cx. Postal 1.808

13.085 - CAMPINAS - SP

24 - Cia. Sul Mineira de Energia Elétrica - S. MINEIRA

Rua Alferes Pedrosa, 227 - CENTRO

Cx. Postal 43

13.730 - MOCOCA - SP

25 - Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 4º andar, conj. 42

01.451 - SÃO PAULO - SP

26 - Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE

Rua Boa Viagem, 01

49.200 - ESTÂNCIA - SE

27 - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME

Rua Pernambuco, 265

Cx. Postal, 534

37.700 - POÇOS DE CALDAS - MG

28 - FURNAS - Centrais Elétricas S/A

Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 Botafogo

22.283 - RIO DE JANEIRO - RJ

29 - Hidroelétrica Panambi S/A - PANAMBI

Rua 7 setembro, 1209

Cx. Postal 101

98.280 - PANAMBI - RS

30 - Hidroelétrica Xanxarê Ltda. - XANXERÊ

Rua Dr. José Miranda Ramos, 51

Cx. Postal 97

89.820 - XANXERÊ - SC

31 - LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A

Av. Presidente Vargas, 642 - 13º a 22º andar

20.071 - RIO DE JANEIRO - RJ

Item 31: redação vigente até 20.12.205. Veja nova redação abaixo.

31 – LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A

Av. Marechal Floriano, 168, Centro

CEP: 20080-002 - RIO DE JANEIRO – RJ
Item 31: nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/05, efeitos a partir de 21.12.2005.

32 - S/A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA

Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto Bezerra Cavalcanti

Cx. Postal 140

58.065 - JOÃO PESSOA - PB

33 - Usina Hidroelétrica Nova Palma - N. PALMA

Av. Vicente Pigatto, 1049 - Cx. Postal 33

Faxinal do Soturno - RS

97.220

34 - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS

Av. Presidente Vargas, 642, 10º andar

20.079 - RIO DE JANEIRO - RJ

35 - ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A

Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, 2º andar - CENTRO

Cx. Postal 8.026

01.048 - SÃO PAULO - SP

36 - Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - V. PARARAPANEMA

Av. Paulista, 2439, 4º andar

01.311 - SÃO PAULO - SP

37 - Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL

Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambai

79.020 - CAMPO GRANDE - MS

38 - Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERGIPE

Rua Itabaianinha, 66

49.010 - ARACAJÚ - SE

39 - Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB

Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares, Ed. Eloy Chaves

01.311 - SÃO PAULO - SP

40 - Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - URUSSANGA

Av. Presidente Vargas, 07

89.840 - URUSSANGA - SC

41 - Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAHY

Rua Expedicionário José Baldine, 127

36.790 - MIRAHY - MG

42 - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM

Av. Ângelo Giubert, 385

29.700 - COLATINA - ES

43 - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA

Rua General Osório, 119-A - CENTRO

Cx. Postal 452

29020 - VITÓRIA - ES

44 - Força e Luz Coronel Vivida Ltda - C. VIVIDA

Praça Getúlio Vargas, 01, 1º andar

Cx. Postal 46

85.550 - CORONEL VIVIDA - PR

45 - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL

Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 353, PANTANAL

Bairro Pantanal

88.040 - FLORIANÓPOLIS - SC

46 - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT

Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes

Bairro Bandeirantes

Cx. Postal 048

78.060 - CUIABÁ - MT

47 - Companhia Energética de São Paulo - CESP

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16º andar

01.410 - SÃO PAULO - SP

48 - Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ

Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - CENTRO

24.030 NITERÓI - RJ

49 - Cia. de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN

Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta

59.025 - NATAL - RN

50 - Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL

Rua Rui Barbosa, 520

Cx. Postal 715

83.600 - CAMPO LARGO - PR

51 - Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB

Av. Elpídio de Almeida, s/n, Catolé

58.100 - CAMPINA GRANDE - PB

52 - Cia. de Eletricidade de Brasília - CEB

SCS, Q. 04, BL “A” Lotes 106 e 136

Cx. Postal 40.054

70.300 - BRASÍLIA - DF

53 - Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF

Rua Buenos Aires, 291 - CENTRO

20.061 - RIO DE JANEIRO - RJ

54 - CAIUA - Serviços de Eletricidade S/A

Av. Paulista, 2439, 5º andar - Boa Vista

01.311 - SÃO PAULO - SP

55 - Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR

Av. Flores da Cunha, 1246

99.500 - CARAZINHO - RS

56 - Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG

Av. Anhanguera, 5105 - Setor Oeste

74.320 - GOIÂNIA - GO

57 - Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Av. Jorge Teixeira, 481

Bairro Nossa Senhora das Graças

78.900 - PORTO VELHO - RO

58 - Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER

Av. Capitão Ene Garcez, 641

Território de Noronha

69.300 - BOA VISTA - RR

59 - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

Rua Felipe Schimidt, 67, 1º andar

Cx. Postal 480

88.010 - FLORIANÓPOLIS - SC

60 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE

SCN, Q. 06, Conj. “A” Bl A/B/C

Super Center Venâncio, 3000

70.718 - BRASÍLIA - DF

61 - Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA

Av. Governador José Malcher, 1670 - NAZARÉ

Cx. Postal 765

66.030 - BELÉM - PA

62 - Centrais Elétricas do Piauí S/A - CEPISA

Av. Maranhão, 759 - ZONA SUL - CENTRO

Cx. Postal 332

64.010 - TERESINA - PI

63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL

Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 999 - Pantanal

88040-901 - FLORIANÓPOLIS - SC.

Item 63: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 01/98, efeitos a partir de 1°.04.1998.

64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada

Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1114 - Setor Sul

74.083-900 - GOIÂNIA – GO

Item 64: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 04/98, efeitos a partir de 1°.07.1998.

65 – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS

104 Norte, conjunto 4, lote 12-A

77053-070 - Palmas, TO

Item 65: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 04/02, efeitos a partir de 25.09.2002.

66 – Horizontes Energia S.A.
Av. Barbacena, 1200 – 12º andar – Santo Agostinho
30.190-131 – Belo Horizonte – MG
Item 66: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 06/02, efeitos a partir de 19.12.2002.

67 – LIGHT Energia S/A

Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro

CEP: 20080-002 – Rio de Janeiro – RJ

Item 67: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 08/05, efeitos a partir de 21.12.2005.

68 - ENERGEST S/A

Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, n.º 3.450 - Bloco F, sala 10, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500

69 - Castelo Energética S/A - CESA

Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, n.º 3.450 - Bloco F, térreo, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500.

70 - Companhia de Transmissão Centroeste de Minas - CENTROESTE

Rua Real Grandeza, n.º 219, Bloco B, sala 502, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22281-035

Itens 67, 68 e 69: acrescentados pelo Ajuste SINIEF 02/07. Efeitos a partir de 04.04.2007.

71 - CELG Geração e Transmissão S/A

Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130

Item 71: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 07/07. Efeitos a partir de 12.07.2007.

72 – Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda.
Rua Doze Nº 310, Centro, Goianésia - GO, IE: 10.398.623-5 CEP.: 76380-000

Item 71: acrescentado pelo Ajuste SINIEF 13/07. Efeitos a partir de 12.07.2007.
Modelo REVOGADO pelo Ajuste 04/96



DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS

CGC/MF
1 NOME
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO DA SEDE
MÊS DE COMPETÊNCIA
CIDADEDATA DE VENCIMENTO DO ICMS
2 ENTRADAS3 SAÍDAS
HISTÓRICOVALORALIQ.ICMSOUTROSHISTÓRICOVALORALIQ. ICMSOUTROS
4 APURAÇÃO DO IMPOSTO

SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

DÉBIITO DO MÊS

CRÉDITO DO MÊS

SALDO DEVEDOR A RECOLHER

SALDO CREDOR A TRANSPORTAR

5 DATAELABORADO PORASSINATURA DO CONTADOR


Obs.: Este formulário não guarda as medidas do modelo publicado no DOU.
Modelo instituído pelo Ajuste 04/96. REVOGADO pelo Ajuste SINIEF 11/03, de 12.12.03. Efeitos a partir de 01.01.04.

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE2 - PERÍODO DE REFERÊNCIA:
NOME:INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:CGC/MF:
3 - DATA LIMITE P/ PAGTO:
4 - ENTRADAS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
VALOR CONTÁBILOPERAÇÕES COM CRÉDITO DO ICMSOPERAÇÕES S/ CRÉDITO DO ICMSDIFERENÇA DE ALÍQUOTAIMPORTAÇAO
CFOPDISCRIMINAÇÃOBASE DE CÁLCULOALÍQ.ICMSISENTAS/NÃO TRIBUT.DIF./SUSP./S.T./ OUT.BASE DE CÁLCULOICMSBASE CÁLC. TOTALICMS
VALORES TOTAIS
5 - SAÍDAS
CLASSIFICAÇÃO FISCALVALOR CONTÁBILOPERAÇÕES COM DÉBITO DO ICMSOPERAÇÕES S/ DÉBITO DO ICMSOBSERVAÇÕES
CFOPDISCRIMINAÇÃOBASE DE CÁLCULOALÍQ.ICMSISENTAS/NÃO TRIBUT.DIF./SUSP./S.T./ OUT.
VALORES TOTAIS
6 - APURAÇÃO DO ICMS:7 - ICMS DE OUTRAS ORIGENS:
6.1 SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: R$7.1 - RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE : R$
6.2 DÉBITO DO PERÍODO: R$7.1.1 - IMPORTAÇÃO C/ CRÉDITO ICMS: R$
6.2.1 DIFERENÇA DE ALÍQUOTA: R$7.1.2 - IMPORTAÇÃO S/ CRÉDITO ICMS: R$
6.2.2 IMPORTAÇÃO PRAZO NORMAL: R$7.1.3 - OUTROS: R$
6.2.3 OUTROS DÉBITOS: R$
6.3 CRÉDITO DO PERÍODO: R$
6.3.1 OUTROS CRÉDITOS: R$
6.4 SALDO DEVEDOR A RECOLHER: R$
6.5 SALDO CREDOR A TRANSPORTAR: R$
6.6 OUTROS R$
DATA: ____ /____ /_______ ELABORADO POR:ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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