(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Ajuste SINIEF Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
Publicado no DOU de 20.12.2006, Seção 1, pág. 59 a 73.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira. Fica prorrogada para 1º de janeiro de 2008 a vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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