O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira. No inciso II do § 1º do art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescentada a alínea “l” com a seguinte redação:
“l) ICMS recolhimentos especiais | - Código 10008-0” |
Cláusula segunda. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, modelo 23, prevista no art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este Ajuste.
Cláusula terceira. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no modelo previsto no Ajuste SINIEF 11/97, de 12 de dezembro de 1997, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.
Cláusula quarta. Este ajuste entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministro da Fazenda – Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas – Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá – Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas – Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia – Albérico Machado Mascarenhas; Ceará –Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – João Luiz de Menezes Tovar; Goiás – Wanderley Pimenta Borges p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão – Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul – Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais – Flávio Riani, p/ José Augusto Trópia Reis; Pará – Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba – José de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná – Francisco Xavier de Oliveira, p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco – Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí – Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro – Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte – José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin, p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia – Wagner Luiz de Souza, p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina – João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo – Fernando Dall’Acqua; Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins – Maria Cristina Cabral.
25 - CÓDIGO DE BARRAS | |
| 11RESERVADO12MICROFILME |
| GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
| |
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| 13UF FAVORECIDA14DATA DE VENCIMENTO1CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO) |
| 9 |
| 15Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA2CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO) |
| 8 |
| 16NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL17INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA3CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE |
| 7 |
| 18ENDEREÇO COMPLETO4Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO) |
| 6 |
| 19MUNICÍPIO20UF21CEP22DDD / TELEFONE5PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA |
| 5 |
| 23INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES6VALOR PRINCIPAL |
| 4 |
| 7ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
| 3 |
| 8JUROS |
| 2 |
| |
| 24AUTENTICAÇÃO9MULTA |
| 1 |
| 10TOTAL A RECOLHER |
| 0 |
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25 - CÓDIGO DE BARRAS | |
| 11RESERVADO12MICROFILME |
| GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
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| 13UF FAVORECIDA14DATA DE VENCIMENTO1CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO) |
| 9 |
| 15Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA2CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO) |
| 8 |
| 16NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL17INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA3CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE |
| 7 |
| 18ENDEREÇO COMPLETO4Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO) |
| 6 |
| 19MUNICÍPIO20UF21CEP22DDD / TELEFONE5PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA |
| 5 |
| 23INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES6VALOR PRINCIPAL |
| 4 |
| 7ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
| 3 |
| 8JUROS |
| 2 |
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| 24AUTENTICAÇÃO9MULTA |
| 1 |
| 10TOTAL A RECOLHER |
| 0 |
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25 - CÓDIGO DE BARRAS | |
| 11RESERVADO12MICROFILME |
| GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
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| 13UF FAVORECIDA14DATA DE VENCIMENTO1CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO) |
| 9 |
| 15Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA2CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO) |
| 8 |
| 16NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL17INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA3CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE |
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| 18ENDEREÇO COMPLETO4Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO) |
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| 19MUNICÍPIO20UF21CEP22DDD / TELEFONE5PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA |
| 5 |
| 23INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES6VALOR PRINCIPAL |
| 4 |
| 7ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
| 3 |
| 8JUROS |
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| 24AUTENTICAÇÃO9MULTA |
| 1 |
| 10TOTAL A RECOLHER |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
CAMPOINSTRUÇÃOUNIDADE DA FEDERAÇÃORECEITAS |
1PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADOCÓDIGONOMECÓDIGODESCRIÇÃO |
2PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO01-9
02-7
03-5
04-3
05-1
06-0
07-8
08-6
10-8
12-4
13-2
28-0
14-0
15-9
16-7
17-5
18-3
19-1
20-5
21-3
22-1
23-0
24-8
25-6
26-4
27-2
29-9
- ACRE
- ALAGOAS
- AMAPÁ
- AMAZONAS
- BAHIA
- CEARÁ
- DISTRITO FEDERAL
- ESPÍRITO SANTO
- GOIÁS
- MARANHÃO
- MATO GROSSO
- MATO GROSSO DO SUL
- MINAS GERAIS
- PARÁ
- PARAÍBA
- PARANÁ
- PERNAMBUCO
- PIAUÍ
- RIO GRANDE DO NORTE
- RIO GRANDE DO SUL
- RIO DE JANEIRO
- RONDÔNIA
- RORAIMA
- SANTACATARINA
- SÃO PAULO
- SERGIPE
- TOCANTINS10001-3
10002-1
10003-0
10004-8
10005-6
10006-4
10007-2
10008-0
15001-0
50001-1
60001-6- ICMS COMUNICAÇÃO
- ICMSENERGIAELÉTRICA
- ICMS TRANSPORTE
- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- ICMS IMPORTAÇÃO
- ICMS AUTUAÇÃO FISCAL
- PARCELAMENTO
- ICMS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS
- DÍVIDA ATIVA
- MULTA P/ INFRAÇÃO À
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
- TAXA |
3INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO |
4INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO |
5APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO |
6 A 10INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES |
11RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA |
12RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM |
13INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA |
14INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO. |
15INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO |
16APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO |
17INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA |
18 A 22INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE |
23INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS |
24RESERVADO À AUTENTICAÇÃO |
25RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS |
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