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Classifica por categoria, os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a classificação dos Postos Fiscais, para fins de alocação de pessoal, definição da periodicidade e duração dos plantões e atribuição de produtividade fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda são classificados por categoria, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - É estabelecido o turno de 24x48 horas, em todos os Postos Fiscais do Estado.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o Superintendente de Administração Tributária, avaliados os aspectos relacionados com a distância e dificuldades operacionais, poderá autorizar turno diferente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/SAT nº 661, de 12 de fevereiro de 1992.
Campo Grande, 08 de setembro de 1992
ANTONIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 767, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992
CATEGORIA "A"
POSTO FISCAL REGIÃO FISCAL
JUPIÁ 6ª
ILHA GRANDE 12ª
XV DE NOVEMBRO 13ª
CATEGORIA "B"
POSTO FISCAL REGIÃO FISCAL
SELVIRIA 6ª
PRIMAVERA 7ª
CAIUÁ 8ª
ITAMARATY 9ª
PONTE NOVA 9ª
SONORA 10ª
CATEGORIA "C"
POSTO FISCAL REGIÃO FISCAL
DESCAMPADO 1ª
SÃO JULIÃO 1ª
INDUBRASIL 1ª
PACURI 1ª
LAMPIÃO ACESO 4ª
JOÃO ANDRÉ 6ª
CISALPINA 6ª
APORÉ 9ª
ILHA DO PESCADOR 9ª
TREVO DOS MINEIROS 9ª
CACHOEIRA 11ª
GUIA LOPES 11ª
CATEGORIA "D"
POSTO FISCAL REGIÃO FISCAL
PÊNFIGO 1ª
MAEMI 2ª
AQUIDABAN 2ª
MERCEDES 2ª
NHÚ VERÁ 2ª
ESTRELA 2ª
SÃO JOÃO 2ª
SEMA 3ª
FRONTEIRA 4ª
PRUDÊNCIO THOMAZ 5ª
AEROPORTO 5ª
GUINTER 6ª
AMANDINA 7ª
OCULTO 8ª
SANTO ANTONIO 8ª
ALENCASTRO 9ª
PONTE DO GUILHERMÃO 9ª
LAGOA SANTA 9ª
BOLICHO SECO 9ª
LEÃO DA FRONTEIRA 12ª
SANTA ROSA 12ª
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