(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria Nº 1822, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2006.
PUBLICADA NO DOE DE 17.10.2006, P. 2, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.11.2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2006, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,7522, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

 

Campo Grande, 16 de outubro de 2006.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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