(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2109, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7600, de 09.12.2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 R E S O L V E:

  Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO, SOJA E DERIVADOS, SORGO, TRIGO, GADO BOVINO, LEITE IN NATURA E GALINÁCEOS;

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2009.

 Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária


 ANEXO A PORTARIA Nº. 2109/2009

MILHO

Milho (Operação Interna)
 
 
 
06205Milho debulhado
kg
         0,24  
00466Milho debulhado
60 kg
       14,40  
00478Milho em espiga
carro
     144,00  
  
 
 
 
Milho (Operação Interestadual)
 
 
 
53218Milho debulhado
kg
         0,35  
53224Milho debulhado
60 kg
       21,00  
53231Milho em espiga
carro
     210,00  
  
 
  
SOJA   
 
  
20477SOJA EM GRÃO (Operação Interna)     
 
06212Soja em grão - a granel
kg
         0,71  
00512Soja em grão - ensacada
60 kg
       42,60  
  
 
 
 
17697SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) 
 
17625Soja em grão - a granel
kg
         0,88  
17638Soja em grão - ensacada
60 kg
       52,80  
  
 
  
FARELO DE SOJA
 
  
19987Farelo de soja
kg
         0,73  
19999Farelo de soja
t
     730,00  
  
 
  
SORGO EM GRÃO
 
 
 
00539Sorgo em grão a granel
kg
         0,19  
05658Sorgo em grão ensacado
60 kg
       11,40  
  
 
  
 TRIGO 
 
  
TRIGO EM GRÃO (Operação Interna) 
00555Trigo em grão a granel
kg
         0,40  
14690Trigo em grão ensacado
60 kg
       24,00  
  
 
  
TRIGO EM GRÃO (Operação Interestadual) 
54550Trigo em grão a granel
kg
         0,46  
54562Trigo em grão ensacado
60 kg
       27,60  
  
 
  
  
 
 
 
GADO BOVINO (Operação Interna) 
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO 
53838Macho para abate até 12 m
cb
     829,20  
26541Macho para abate de 12 a 24m
cb
   1.105,60  
26564Macho para abate de 24 a 36m
cb
   1.174,70  
15472Boi gordo
ar
       69,10  
00746Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
   1.243,80  
  
 
  
GADO BOVINO (Operação Interestadual) 
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHOCOM ICMSSEM ICMS
26552Macho para abate de 12 a 24m
cb
   1.256,00   1.105,60
26576Macho para abate de 24 a 36m
cb
   1.334,50   1.174,70
18750Boi gordo
ar
       78,50        69,10
16202Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
   1.413,00   1.243,80
 

 

 
 
  
GADO BOVINO PARA ABATE – FÊMEA (Operação Interna) 
53826Fêmea para abate até 12 m
cb
     740,60  
26528Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
     772,80  
21098Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
     805,00  
15484Vaca gorda
ar
       64,40  
00837Fêmea para abate acima de 36 m
cb
     837,20  
  
 
 

 

 
GADOBOVINO PARA ABATE - FÊMEA (Operação Interestadual)
26530Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
     878,40      772,80
23771Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
     915,00      805,00
18888Vaca gorda
ar
       73,20        64,40
16210Fêmea para abate acima de 36 m
cb
     951,60      837,20
  
 
  
LEITE “IN NATURA” 
Operação Saída Dentro do Estado 
16181Leite in natura
lt
         0,50  
Operação Saída para fora do Estado 
23870Leite in natura
lt
         0,75  
  
 
  
GALINÁCEOS 
20750Frango de granja para abate
kg
         1,40  
01130Frango de granja para abate
cb
         2,10  
  
 
  
 

 

 


 

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